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Deputados vão a Haddad para tentar estender o Perse

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 26 de mar.
  • 4 min de leitura

Principais articuladores do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Congresso Nacional, os deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Renata Abreu (Podemos-SP) devem se reunir nesta terça-feira (25) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para tentar convencer o chefe da equipe econômica a dar uma sobrevida ao programa.


O encontro ocorrerá um dia após a Receita publicar no “Diário Oficial da União” um ato declaratório confirmando o fim do Perse a partir de abril deste ano. O motivo será o atingimento neste mês de março do limite máximo de renúncia fiscal do benefício.


A lei que reformulou o Perse estabeleceu que o programa acabaria quando atingisse o teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal ou prazo máximo de duração até dezembro de 2026, o que ocorresse primeiro. A Receita Federal afirma que as empresas já usufruíram R$ 12,6 bilhões de renúncia até dezembro de 2024, ou seja, 84% do total. Considerando os dados declarados até fevereiro deste ano, a renúncia chega a R$ 12,8 bilhões, mas esse número é parcial, porque as empresas ainda estão em fase de envio das declarações.


Por isso, de acordo com o Fisco, até o fim deste mês será atingida a renúncia máxima de R$ 15 bilhões, “com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025”, conforme consta no ato declaratório executivo publicado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.


Segundo apurou o Valor, Carreras e Renata pretendem apresentar a Haddad um estudo que elenca a lista de empresas que teriam sido beneficiadas indevidamente pelo programa. Ao chefe da equipe econômica, os parlamentares devem alegar que empresas que não deveriam ter sido contempladas acabaram se beneficiando da isenção fiscal e vão sugerir que a Receita as notifique e peça a devolução dos recursos. Com isso, avaliam que seria possível manter o programa em vigência. O possível encontro não consta da agenda oficial do ministro.


O Perse permite às empresas beneficiadas não pagar quatro tributos federais: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O programa foi criado em 2021 para ajudar negócios do setor de eventos e turismo que tiveram de paralisar atividades durante a pandemia de covid-19.Contudo, a equipe econômica do governo Lula conseguiu inserir na lei que reformulou o Perse o teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal, além de reduzir de 44 para 30 o número de atividades econômicas que poderiam se enquadrar no programa.


Tributaristas ouvidos pelo Valor afirmam que as empresas devem questionar na Justiça o fim do Perse com base no atingimento da renúncia fiscal, e não no prazo de 60 meses para duração do programa, dado pela primeira lei que institui o Perse (Lei 14.148, de 3 de maio de 2021). O teto de renúncia foi estabelecido depois, pela Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.


Segundo Mauri Bórnia, sócio da área tributária do Machado Associados, as empresas devem alegar violação ao artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que um benefício fiscal concedido por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogado ou modificado antes de seu término. Haverá, ainda, o argumento de violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do direito adquirido, diz Christiane Valese, sócia da área tributária do DSA Advogados.


"Empresas contaram com o benefício e se programaram para isso”


“O problema é, por uma lei posterior a um benefício já existente, ter colocado um limite novo, que não existia na lei de instituição. E esse limite novo não me dá uma forma de aferição de por quanto tempo eu vou conseguir utilizar [o benefício]”, afirma Christiane Valese. “A colocação desse limite numa lei que já existia fere o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido, porque a empresa estava no programa que dava um benefício [por 60 meses], então você já planejou toda a sua operação visando aquela alíquota reduzida por aquele período de tempo”, completa a advogada.


Bórnia diz que já há no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por exemplo, decisões liminares suspendendo o limite de renúncia e permitindo que as empresas continuem a se utilizar da alíquota zero até o início de 2027.“É óbvio que todo benefício fiscal tem o objetivo de reduzir os custos da empresa e permitir que ela pratique um preço menor no mercado e, obviamente, consiga se recuperar de uma forma muito melhor do que se tivesse que pagar os tributos. E as empresas contaram com esse benefício e se programaram para isso, para a utilização disso nesse período de 60 meses”, diz o sócio do Machado Associados.


Apesar do pleito das empresas e das decisões liminares, ele pondera que o tema não é simples, por isso a matéria deve ser levada aos tribunais superiores (STJ e até mesmo STF).“Existem decisões também contrárias de que o benefício fiscal poderia ser limitado por questões orçamentárias, até para respeitar o princípio da legalidade orçamentária e da reserva do possível, que, tecnicamente, é aquela que justificaria a existência de limitações à efetivação desses direitos”, pondera o advogado.


Entre as empresas que puderam ser beneficiadas pelo Perse estão as do ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e bares; cinemas; agências de viagem; parques de diversão; e atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.




Fonte - valor.globo.com- acessado em 26/03/2025.

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