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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

MP do “equilíbrio fiscal” – Medida Provisória 1.227

A Medida Provisória 1.227/2024, publicada em 04.06.2024, de acordo com o Governo, corrige distorções do sistema e compensa os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas.

Dada sua polêmica, e eficácia imediata, é recomendável aos contribuintes o monitoramento e total atenção sobre o tema.

Benefício fiscal – condições:

A empresa que usufruir de benefício fiscal, deverá:

·         Prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre o benefício recebido e o valor correspondente – pendente a regulamentação da Receita Federal;

·         Manter regularidade quanto aos tributos federais, CADIN e FGTS;

·         Não ter: sanções por atos de improbidade administrativa; interdição temporária por atividade lesiva ao meio ambiente; e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;

·         Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico;

·         Ter regularidade cadastral perante a Receita Federal;

Penalidades:

·         Atraso ou falta de entrega da declaração: multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais;

·         Omissão, inexatidão ou incorreção: multa de 3% sobre os valores omitidos, inexatos ou incorretos;

 

Créditos de PIS/COFINS Regime Não-Cumulativo

·         No regime não-cumulativo, somente poderão ser utilizados na apuração/recolhimentos dos débitos das mesmas contribuições (PIS/COFINS com PIS/COFINS) – revogadas as possibilidades de compensação cruzada;

 

Créditos presumidos de PIS/COFINS

A Medida provisória revoga uma série de dispositivos que autorizaram o ressarcimento ou compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS com tributos federais a diferentes setores econômicos – confira alguns setores diretamente afetados:

Farmacêutico

Agropecuário

Alimentício

Petroquímico

ITR – Contencioso Administrativo

·         Permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamentos de eventuais demandas.

Contador Antonio Osnei Souza


Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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