A Medida Provisória 1.227/2024, publicada em 04.06.2024, de acordo com o Governo, corrige distorções do sistema e compensa os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas.
Dada sua polêmica, e eficácia imediata, é recomendável aos contribuintes o monitoramento e total atenção sobre o tema.
Benefício fiscal – condições:
A empresa que usufruir de benefício fiscal, deverá:
· Prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre o benefício recebido e o valor correspondente – pendente a regulamentação da Receita Federal;
· Manter regularidade quanto aos tributos federais, CADIN e FGTS;
· Não ter: sanções por atos de improbidade administrativa; interdição temporária por atividade lesiva ao meio ambiente; e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
· Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico;
· Ter regularidade cadastral perante a Receita Federal;
Penalidades:
· Atraso ou falta de entrega da declaração: multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais;
· Omissão, inexatidão ou incorreção: multa de 3% sobre os valores omitidos, inexatos ou incorretos;
Créditos de PIS/COFINS Regime Não-Cumulativo
· No regime não-cumulativo, somente poderão ser utilizados na apuração/recolhimentos dos débitos das mesmas contribuições (PIS/COFINS com PIS/COFINS) – revogadas as possibilidades de compensação cruzada;
Créditos presumidos de PIS/COFINS
A Medida provisória revoga uma série de dispositivos que autorizaram o ressarcimento ou compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS com tributos federais a diferentes setores econômicos – confira alguns setores diretamente afetados:
Farmacêutico | Agropecuário |
Alimentício | Petroquímico |
ITR – Contencioso Administrativo
· Permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamentos de eventuais demandas.
Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br