Consumidor exagera na reclamação e é condenado a pagar R$ 9 mil para empresa
- 3 de out. de 2013
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um consumidor a retirar a reclamação feita contra uma empresa de educação e indenizá-la por danos morais.
A empresa que será indenizada explica que firmou contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico – módulo ‘tratamento de imagem’ com o consumidor e que o curso ocorreu normalmente. De acordo com a instituição de ensino, o reclamante participou das aulas, realizou as provas e conseguiu a cerificação de conclusão do curso. Entretanto, somente após a entrega do certificado, o aluno procurou à escola para pleitear a devolução da quantia paga, argumentando que o serviço não foi satisfatório.
Ao ter o pedido de ressarcimento negado, o consumidor procurou o Procon/DF e reclamou no site Reclame Aqui. Na internet, a empresa alega que ele difamou a marca, denegriu a imagem e fez péssimas referências ao curso. O consumidor afirmou que a publicidade foi enganosa e não houve cumprimento satisfatório do curso.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Ela considerou ainda que pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” a quase todos os itens.
“Nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no ‘Reclame Aqui’ excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu”, cujas manifestações resultaram em “violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores”, explicou a juíza.
Disse ainda que o réu cometeu ato ilícito, por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais na internet.
Diante disso, a magistrada condenou o réu a pagar aos autores a R$ 9 mil acrescida de correção monetária e juros de mora, e determinou a retirada da reclamação no site Reclame Aqui, feita em desfavor dos autores, sob pena de multa diária de R$ 60. Condenou o réu, ainda, a arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Infomoney – Acesso em 03/10/2013 – http://goo.gl/aLMxXZ