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Concurso em rede social depende de autorização

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai intensificar a fiscalização sobre empresas que promovem concursos classificados como artístico, cultural, desportivo ou recreativo que, na prática, teriam fins comerciais. A medida é consequência da recente atualização pelo Ministério da Fazenda de uma norma sobre o tema de 1971, que dentre outros pontos, deixa claro que concursos e sorteios por redes sociais e SMS precisam de autorização prévia da CEF e do Ministério da Fazenda, sob o risco de multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realização de novos concursos.

Publicada na penúltima semana de julho, a Portaria nº 422, que trata da Lei nº 5.768, também exige autorização para concursos em datas comemorativas – como Dia das Mães, Natal e Dia dos Namorados. A norma, segundo advogados, pegou de surpresa muitas empresas que já estavam com promoções para o Dia dos Pais prontas.

No ano passado, a Caixa abriu 352 processos de fiscalização contra empresas que teriam realizado concursos com fins comerciais sem autorização. Até a semana passada, foram 317 procedimentos abertos. Segundo a CEF, a taxa de investigação tem crescido a uma média de 15% ao ano.

Pela legislação vigente desde 1971, somente os concursos “exclusivamente” culturais são dispensados de autorização da CEF e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda (no caso dos bancos). Na prática, porém, por brechas na lei e na regulamentação, muitos concursos promovidos deixavam de ser levados à análise das instituições. “A portaria não trouxe regra nova, apenas atualizou conceitos da década de 70 e os trouxe para o mundo digital”, afirma Edilson Carrogi Vianna, gerente nacional de produtos lotéricos da Caixa.

De acordo com a Seae, algumas empresas vinham promovendo verdadeiras promoções comerciais sem a obrigatória autorização prévia. O fato, conforme a secretaria, teria gerado prejuízos aos consumidores, pois as práticas não eram fiscalizadas e auditadas pelo órgão ou a Caixa.

Segundo Vianna, os concursos normalmente têm caráter comercial, pois de uma forma ou de outra acabam divulgando marcas e produtos. A exceção seriam os exclusivamente culturais. No caso das redes sociais, por exemplo, o entendimento, conforme Viana, é que são ferramentas de divulgação. “Com isso, a marca ou produto é difundida. Portanto, um concurso nesse meio não pode ser considerado cultural”, afirma.

O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, sócio responsável pela área de propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados, afirma que muitas agências de publicidade e varejistas com promoções prontas para serem lançadas foram surpreendidas com as limitações da portaria.

A orientação dele aos clientes foi a de submeter as promoções às autoridades. Na avaliação do advogado, apesar de a medida regulamentar e mesmo moralizar os concursos culturais, a necessidade de autorização para as mídias sociais é um retrocesso. “Trata-se apenas da forma e não da mecânica, se é ou não concurso cultural.”

Fábio Pereira, sócio da área de mídia e entretenimento do Veirano Advogados, afirma que os concursos artísticos, cultural, desportivo ou recreativo não eram bem definidos na legislação e, por isso, muitas empresas realizavam com liberdade eventos nessas categorias. Ele entende que, com as novas definições, a maior parte do que é feito hoje terá que passar pelos órgãos reguladores. E isso, segundo ele, significa mais burocracia, pois as empresas precisam apresentar documentos, como as certidões de regularidade fiscal, o regulamento, pagar uma taxa e aguardar a análise que pode chegar a 30 dias, ou mais, caso haja pedidos complementares.

Os advogados Yun Ki Lee e Maurício Nicodemos da Silva, sócio e gerente da área corporativa do Dantas Lee Brock e Camargo, respectivamente, afirmam que agências de publicidade e empresas apoiadoras desses eventos têm apresentado muitas dúvidas sobre a portaria. Segundo eles, também há muita reclamação em relação à dificuldade de enquadramento nas novas orientações. ” A norma saiu do 80 e foi para o 8. Está mais restritiva, mas acredito que o intuito é meramente regulatório e não arrecadatório”, diz Silva.

Segundo Vianna, gerente nacional de produtos lotéricos da Caixa, a tendência é que o número de fiscalizações aumente, assim como denúncias. A auditoria da CEF, afirma, realiza um trabalho em todo o país, atrás de indícios de descumprimento dessas normas. No ano passado, foram cinco mil horas de trabalho.

Fonte: Valor Econômico – Acesso em 09/10/2013 – http://goo.gl/EtXshB

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