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Comissão aprova informação obrigatória sobre durabilidade de bens de consumo

  • 26 de ago. de 2013
  • 1 min de leitura

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em julho o Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que obriga o fornecedor de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.

O parecer do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi favorável. “Essa informação serve para uma análise do real custo do produto, que deve levar em consideração o tempo previsto de uso, bem como avaliar se a qualidade divulgada para alguns produtos condiz com a realidade deles quando em uso”, afirma.

A autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como “obsolescência programada”.

Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.

Tramitação De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Acesso em 26/08/2013 – http://goo.gl/sBQwbk

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