Em 22 de julho, foi publicada a Lei nº 13.149/2015, que converteu a Medida Provisória nº 670 de 10/03/2015, mantendo inalterados os valores da tabela mensal do imposto sobre a renda da pessoa física.
Assim, conforme divulgado em nosso boletim informativo (enviado em 11/03/2015), sobre os rendimentos pagos a partir do mês de abril/2015, aplica-se a seguinte tabela:
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.