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Prazo de recolhimento do INSS do empregado(r) doméstico

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 3 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2023

A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16/2015, divulgou a Agenda Tributária do mês de julho/2015 (disponível para consulta na página da RFB na Internet no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br), fazendo constar que o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária da competência 06/2015, por parte do empregador doméstico (GPS código 1600), deverá ocorrer até 07/07/2015.


De fato, o artigo 36 da Lei Complementar nº 150/2015 alterou o prazo de recolhimento previdenciário dos domésticos (de 15 para 07 do mês seguinte ao da competência). Todavia, essa alteração somente ocorreria a partir da efetiva implantação do “Simples Doméstico”, por meio do qual o empregador doméstico centralizará em guia única o recolhimento do INSS, FGTS etc.


Em que pese a controvérsia, recomendamos seja efetivado o recolhimento no dia 07/07/2015, conforme previsto na Agenda Tributária divulgada pela RFB.


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