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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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Cuidados com os boletos bancários para evitar fraudes

Há tempos estelionatários vêm aplicando o golpe conhecido como “boleto falso”. O golpe consiste na remessa de boleto bancário de cobrança fraudulento, fazendo com que o destinatário acredite estar pagando um credor seu. Porém, os valores são remetidos para conta bancária operada por criminosos.


Na relação jurídica que envolve o pagamento do boleto bancário, temos basicamente três sujeitos: o credor do valor representado pelo documento, o banco responsável pela cobrança e o devedor da obrigação de pagar.


O credor normalmente é a empresa, a quem se dirigem as orientações tratadas aqui. O devedor, comumente o cliente, manterá com a empresa uma relação civil, regida pelo Código Civil, ou de consumo, em que se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.


Existem decisões judiciais que condenam as empresas que figuraram como credoras fictícias a indenizar os devedores lesados pela fraude. Embora não seja possível eliminar totalmente a possibilidade desse tipo de prática ilícita, é possível adotar medidas que minimizem os riscos de pagamento de boletos falsos.


A principal orientação é inserir informações importantes no boleto enviado pela empresa ao cliente, tais como:


- que a empresa não reemite, em nenhuma circunstância, o mesmo boleto;


- que o cliente precisa se certificar que os 3 números maiores do boleto são idênticos aos 3 primeiros da linha digitável imediatamente ao lado;


- em caso de dúvida, o cliente deve contatar a empresa pelo telefone, cujo número deve ser indicado.


Também é preciso estar preparado e ter um processo interno bem definido para auxiliar o cliente a confirmar a autenticidade de um boleto bancário, caso ele entre em contato.


Inicialmente, o logotipo do banco deve corresponder ao número que o identifica (os 3 primeiros do boleto) perante o Banco Central (Banco do Brasil: 001, Caixa Econômica Federal: 104, etc.).


Deve ainda certificar se o "número da agência/código do cedente", inseridos no campo próximo ao “vencimento”, efetivamente correspondem aos seus dados de agência e código de cliente.


Além disso, conferir a "data do documento", a "data do processamento" e o "vencimento", que não poderão ser os mesmos.


Se ainda houver dúvida, deve ser realizada a leitura do boleto pelo devedor. Por mais inusitada que pareça, a medida é válida, pois a maioria dos boletos falsos possuem erros básicos de português.


Cumpre ressaltar que os cuidados acima têm por objetivo precaver a empresa e permitir demonstrar, em eventual ação de indenização, que seus procedimentos são os mais cautelosos possíveis, naquilo que lhe cabe.


No que se refere à responsabilidade civil pelo pagamento do boleto falso, embora seja dever do credor e do devedor o cuidado ao efetuar a operação bancária em qualquer situação, haverá tratamento diferente para as relações regidas pelo Código Civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor.


Em se tratando de uma relação mantida, por exemplo, entre a indústria que produz e do comércio que revende as mercadorias, a responsabilidade civil não deverá ser atribuída àquela empresa. De regra será imputada ao devedor, pelo pagamento a quem não é o credor (art. 308, CC), ou da instituição financeira que efetuou a cobrança, pela falha na prestação do serviço ao comerciante (art. 14, § 1º, CDC), que mantém com o banco uma outra relação jurídica, essa qualificada como de consumo.


Já naquela relação tida entre o comerciante – ou a indústria que faça venda direta – e o consumidor final, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade poderá ser atribuída para a empresa fornecedora, diante da responsabilidade objetiva que lhe recai, o que importa na transferência do ônus de provar que o pagamento do boleto falso se deu por culpa exclusiva do consumidor, tarefa extremamente gravosa e quase impossível de fazer.


A Federação Brasileira de Bancos – Febraban – tem um projeto para modernizar a cobrança e reduzir os prejuízos decorrente desse tipo de fraude. Apesar de já ter implementado algumas mudanças, como o fim da oferta da cobrança sem registro, e outras estejam previstas para os próximos meses, a conclusão deve levar até dois anos.


Até que isso ocorra, a orientação é que a empresa se cerque de mecanismos que minimizem o risco de pagamento de um boleto falso por seu cliente e, caso ainda assim ocorra, procure orientação jurídica imediatamente para as providências pertinentes.

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