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Alterações na NR-12

O que é a NR-12?

A NR-12 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual traz medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.


Foi publicado no Diário Oficial do dia 26/06/2015 a Portaria MTE nº 857/2015, a qual faz alterações na NR-12, dentre as quais destacamos:


1) O conceito de utilização do equipamento ou máquina inicia com o seu simples transporte, passando pela montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação até o desmonte;


2) A empresa deve capacitar o empregado a utilizar a máquina sem repassar o custo do treinamento ao empregado;


3) A NR 12 não se aplica às máquinas e equipamentos:

a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) classificados como eletrodomésticos.

4) Cabe aos trabalhadores:


a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;

b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;

c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;

d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos na NR-12;

e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-12.


5) As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/06/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:

a) tipo, modelo e capacidade;

b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;

c) indicação das medidas de segurança existentes;

d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;

e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;

f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.


6) O texto de proibição de utilização foi alterado:

De:

12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma


Para:

12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.


Portanto, a utilização de máquinas que não respeitam a NR-12 não está proibida, porém não é recomendada, pois poderá implicar na responsabilização em eventual acidente de trabalho.

Recomendamos que as empresas consultem suas assessorias em segurança e medicina no trabalho no sentido de que as ordens de serviços, fichas de treinamento e manutenção das máquinas sejam frequentemente revisadas.


A nossa equipe está à disposição para dirimir eventuais dúvidas a respeito do presente assunto.

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