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Câmara aprova fim da multa adicional do FGTS em demissão sem justa causa

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 03 de julho, o fim da cobrança de multa em casos de demissão sem justa causa. Atualmente, a rescisão corresponde a 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador. O projeto, aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção, agora depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A cobrança foi criada em 2001 para suprir um rombo decorrente nas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, na década de 1990. À época, a contribuição surgiu como uma solução provisória para zerar a dívida. No ano passado, porém, a Caixa Econômica Federal notificou o governo de que a conta estava paga e que o adicional poderia ser extinto – o que até hoje não aconteceu. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado 45,3 bilhões de reais aos cofres do setor empresarial, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O empresariado argumenta que, mesmo após o fim da dívida, foram pagos 2,7 bilhões de reais aos cofres públicos, acomodados na conta Única do Tesouro para o superávit primário. O ônus é visto como descabido e indevido.

Nesta terça-feira, o governo tentou aprovar a urgência para um texto alternativo, mas foi derrotado. O plano era votar um texto que, em vez de acabar com a contribuição de 10% paga pelo empresário que demite sem justa causa, criar um fundo para destinar esses recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi rejeitada no plenário, ficando mantida a original. “Trata-se de defender o emprego, quem gera emprego no Brasil. Trata-se de defender a poupança da sociedade brasileira”, disse Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ao justificar seu posicionamento favorável ao fim da multa. “O empresariado já cumpriu a sua parte”, completou o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP).

O PT e o PC do B, que tradicionalmente acompanham a votação do governo, foram os únicos partidos a encaminhar voto contrário ao projeto. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), chegou a ser vaiado pelo público que acompanhava a votação, formado principalmente por representantes do setor empresarial.

O fim da cobrança não altera o montante recebido por empregados demitidos sem justa causa. As empresas continuam obrigadas, por lei, a ressarcir o funcionário demitido com uma multa de 40% do saldo do FGTS.

Fonte: Revista Veja – Acesso em 12/07/2013 – http://goo.gl/EoB3U

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