Aumentar a multa para quem usa trabalho infantil ou não respeita os direitos dos adolescentes em idade para trabalhar, como fazer corretamente as anotações na sua carteira de trabalho. Esta é a ideia de um projeto de lei (PL 6257/13) que está para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
Atualmente, a lei proíbe o trabalho para crianças com menos de 16 anos. Só tem uma exceção: de 14 a 16 anos, os adolescentes podem ser contratados como aprendizes.
Quem não cumpre isso, pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.
Só que por mais que o empregador tenha crianças e adolescentes em situação irregular, ele vai pagar no máximo uma multa de cinco salários mínimos.
A proposta que tramita na Câmara aumenta a multa por criança ou adolescente irregular para R$ 1 mil. O valor foi fixado pela autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tendo como referência o mês anterior à apresentação do projeto, agosto de 2013, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o texto do projeto, essa correção deve ser feita já no mês anterior à entrada em vigor da nova regra, caso o projeto seja aprovado.
Fim do teto Outra mudança feita pela proposição é a retirada do limite de cinco salários mínimos para a multa. Ou seja, se a empresa autuada tiver 20 meninos e meninas trabalhando ilegalmente, vai pagar 20 mil reais. E assim por diante.
A relatora, deputada Andrea Zito (PSDB-RJ), explica por que apresentou parecer favorável proposta: “Muitas vezes os comércios, as empresas, acabam se aproveitando da juventude, dos adolescentes, colocam para trabalhar, com um valor menor. Então o projeto é uma forma de frear isso.”
Vale destacar que, apesar de proibido, quase 900 mil crianças de 5 a 14 anos já estavam no mercado de trabalho em 2012, segundo o IBGE. Adolescentes de 15 a 17 anos somavam mais de 2,5 milhões, mas nem um em cada quatro estava com a carteira assinada, como manda a lei.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser aprovada em duas comissões da Câmara (de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ser avaliada no Senado.
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho – Acesso em 02/04/2014 – http://goo.gl/N5LazQ