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Anvisa define parâmetros para matérias em alimento embalado

A Anvisa publicou no dia 31/03 a resolução RDC 14/2014 que define limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas. As matérias estranhas são qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que podem estar associado à condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.

A nova norma define dois tipos de matérias estranhas, as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, não existiam limites de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde, cabendo a fiscalização avaliar caso a caso a situação de risco. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.

Para o diretor de Regulação da Anvisa, Renato Porto, a norma traz segurança para a população e para a indústria de alimentos, já os limites estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e baseados nos métodos de produção de alimentos no Brasil. “Definimos um padrão que está entre os mais rígidos do mundo, se compararmos com países que são referência na regulação de alimentos”, explica Porto.

A resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do produto e limites da norma garante a segurança dos usuários.

A resolução RDC 14/2014 traz uma tabela com os limites de matérias estranhas para cada tipo de alimentos tratado na norma.

Fonte: Anvisa – Acesso em 17/04/2014 – http://goo.gl/mBv8uf

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