O julgamento dos processos que versam sobre os planos econômicos Collor I e II estava marcado para hoje, 12 de abril, no Supremo Tribunal Federal. Porém, o STF adiou o julgamento visto que o Ministro Gilmar Mendes considerou não haver tempo hábil para a análise.
As ações são direcionadas a pessoas físicas e jurídicas que mantiveram valores na caderneta de poupança de abril a junho de 1990 (Collor I) e janeiro a fevereiro de 1991 (Collor II).
As ações que tratam sobre os planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989) também aguardam julgamento. O Ministro Dias Toffoli, suspendeu todas as ações na decisão proferida no recurso extraordinário n° 626307-SP. Foi reconhecida repercussão geral da matéria e, para evitar decisões contraditórias, todas as ações que tratam sobre os expurgos inflacionários desses planos, independente do banco demandado, aguardarão esse caso que passará de paradigma. O Procurador Geral da República já se manifestou em favor dos poupadores.
Não há previsão para o julgamento de ambos os casos. Hoje, 12 de abril, continuará a análise do assunto polêmico sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.
Fonte: www.clicrbs.com.br
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