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5 votos a 1 em favor da interrupção de gravidez de feto anencéfalo

  • 12 de abr. de 2012
  • 1 min de leitura

Protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, questiona a ilegalidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A ADPF tem como objetivo suprir a lacuna deixada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Na sessão de ontem foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos. O ministro Marco Aurélio, relator, e os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármem Lúcia Antunes Rocha, votaram no sentindo de permitir a interrupção da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo.

O STF suspendeu o julgamento da ADPF 54. O julgamento deve ser retomado às 14 horas do dia 12 de abril.

Fonte: www.stf.jus.br

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