Ody Keller Advogados
22 de mai de 2023
Empresas têm dois importantes precedentes contra pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego
As franquias conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) dois importantes precedentes contra pedidos de ex-franqueados para o reconhecimento de vínculo empregatício. Depois da 2ª Turma, foi a vez dos ministros da 1ª Turma confirmarem decisão individual (monocrática) favorável a um franqueador.
A 1ª Turma, por unanimidade, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que havia anulado o contrato de franquia e reconhecido a relação de emprego entre uma cirurgiã dentista e a CD-RIO Serviços e Participações Ltda. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual.
Em abril, a 2ª Turma do STF confirmou liminar concedida pelo ministro André Mendonça. Ele suspendeu decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego entre um ex-franqueado e a Prudential do Brasil Seguros de Vida. A decisão também foi unânime (Medida Cautelar na Reclamação nº 58.333).
São as primeiras decisões, segundo advogados, em que o Supremo aplica aos contratos de franquia as teses jurídicas firmadas pelos ministros em 2018 e que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita.
Na franquia, o franqueador concede seu know-how e licencia o uso de sua marca, mediante o pagamento de remunerações periódicas, para que o franqueado possa vender um produto ou serviço.
A Lei nº 13.966, de 2019, detalha como deve ser feita a franquia empresarial. A norma revogou a Lei nº 8.955, de 1994, que disciplinava essa relação comercial. Mas ambas preveem que o contrato de franquia não caracteriza vínculo de emprego em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
A discussão sobre a validade de relações de trabalho por meio desses contratos chegou ao STF a partir da chamada reclamação. Trata-se de um instrumento jurídico usado para questionar ordens judiciais que possam estar na contramão de entendimentos da Corte.
Na 1ª Turma, os ministros analisaram dois recursos - do ex-franqueado e da Procuradoria-Geral da República (PGR) - contra a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Em ambos, por unanimidade, confirmaram a decisão do relator.
Votaram com Moraes a ministra Cármen Lúcia e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli (Rcl nº 57.954).
No caso, a profissional atenderia em uma clínica de odontologia autônoma, mas utilizando procedimentos, informações, know-how e suporte administrativo, comercial e operacional da franqueadora. No TRT-RJ, pesou no julgamento o fato de não terem sido comprovados os pagamentos de royalties pela franqueada à empresa franqueadora.
O relator julgou, no entanto, que o tribunal desconsiderou as conclusões do STF sobre terceirização. Isso porque julgou ilícita a contratação de franqueado somente pela modificação da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Moraes cita, em seu voto, diversos precedentes: a ADPF 324, a ADC 48, a ADI 3961, a ADI 5625 e a tese fixada em repercussão geral no Tema 725.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, diz.
Para o ministro, as conclusões do STF nesses precedentes podem ser transferidas para o contrato de franquia empresarial. “Tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por implantação de franquia, dando concretude ao artigo 2º da Lei 8
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que representa a CD-RIO na ação, a decisão “reforça a mudança de rumo do Supremo de realmente reconhecer o princípio da liberdade econômica e aceitar organizações de trabalho com terceirização e pejotização, desde que não haja fraude”.
Fonte: Valor Econômico - acessado 22/05/2023 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/22/franquias-vencem-no-stf-disputa-com-ex-franqueados.ghtml