Bárbara Guimarães Teixeira

16 de fev de 2023

Afinal, o carnaval é feriado?

Atualizado: 24 de mai de 2023

O Carnaval é uma festa popular que ocorre anualmente no Brasil, e muitos empregados questionam os seus empregadores sobre a concessão de folga neste período.

No ano de 2023, o carnaval será nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira), sendo a quarta-feira de cinzas comemorada no dia 22 de fevereiro.

Objetivamente falando, não há lei federal que considere os dias destinados ao carnaval e a quarta-feira de cinzas, como feriados nacionais.

Assim, se também não existir disposição em lei estadual ou municipal declarando o carnaval como feriado, o trabalho nesses dias é permitido.

Recomenda-se, contudo, que o empregador consulte o calendário oficial do munícipio que possui sede, com a finalidade de que se tenha a certeza da existência ou não de legislação municipal considerando como feriado os dias em que se comemora o carnaval.

Além de consultar a legislação municipal sobre o assunto, a empresa deve ficar atenta se a convenção coletiva da categoria estabelece regra sobre o assunto. Existindo norma coletiva, essa deve ser respeitada.

Ocorre, também, que alguns empregadores concedem folga aos empregados neste período por força de costume, sem prejuízo dos salários. Ou seja, já está na cultura da empresa conceder folga automática aos empregados, sem qualquer previsão legal ou cláusula normativa, podendo, assim, o trabalhador folgar sem compensar estes dias não trabalhados.

Caso tal hipótese ocorra, é necessário estar atento em caso de modificação. Isso porque se judicializada a questão, poderá existir interpretação no sentido de que existiu alteração lesiva no contrato de trabalho, gerando passivo trabalhista indesejado.

Assim, recomenda-se que as empresas estejam atentas a estas questões, em conjunto com a assessoria jurídica, a fim de evitar problemas futuros.

O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody & Keller permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB / RS 98.118

barbara@odykeller.com.br